Após a escolha do imóvel, peça ao corretor uma cópia do contrato, que deve ser minuciosamente estudado, se possível com a ajuda de um advogado ou alguém de sua confiança. Antes de efetuar a transação, certifique-se de que o imóvel está em condições legais de ser comprado. No Cartório de Registro de Imóveis, verifique os seguintes itens:
- Registro da escritura pública do imóvel;
- Se o proprietário do imóvel é o único dono ou se há outros proprietários;
- Existência de financiamentos e/ou dívidas, ou quaisquer outros ônus;
- Metragem e fração ideal;
- Caso o imóvel tenha sido hipotecado anteriormente, cheque se o débito foi pago e a baixa da hipoteca autorizada pelo credor hipotecário;
- Certidão negativa de ônus do imóvel em todos os Cartórios de Registro de Imóveis de sua cidade;
- Certidão negativa de ônus em nome do vendedor do imóvel.
ATENÇÃO:
- No caso de um registro muito antigo, solicite a emissão de um mais recente no mesmo cartório.
- Se o proprietário do imóvel for casado, é imprescindível a assinatura da esposa desde o contrato particular de compra e venda. Caso seja divorciado ou separado, verifique se o divórcio ou a separação estão averbados no registro.
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