Quinta-feira, 9 de setembro de 2010 
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Compra - Como Comprar

         Após a escolha do imóvel, peça ao corretor uma cópia do contrato, que deve ser minuciosamente estudado, se possível com a ajuda de um advogado ou alguém de sua confiança.
         Antes de efetuar a transação, certifique-se de que o imóvel está em condições legais de ser comprado.
         No Cartório de Registro de Imóveis, verifique os seguintes itens:

  • Registro da escritura pública do imóvel;
  • Se o proprietário do imóvel é o único dono ou se há outros proprietários;
  • Existência de financiamentos e/ou dívidas, ou quaisquer outros ônus;
  • Metragem e fração ideal;
  • Caso o imóvel tenha sido hipotecado anteriormente, cheque se o débito foi pago e a baixa da hipoteca autorizada pelo credor hipotecário;
  • Certidão negativa de ônus do imóvel em todos os Cartórios de Registro de Imóveis de sua cidade;
  • Certidão negativa de ônus em nome do vendedor do imóvel.

         ATENÇÃO:

  • No caso de um registro muito antigo, solicite a emissão de um mais recente no mesmo cartório.
  • Se o proprietário do imóvel for casado, é imprescindível a assinatura da esposa desde o contrato particular de compra e venda. Caso seja divorciado ou separado, verifique se o divórcio ou a separação estão averbados no registro.

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