Quinta-feira, 9 de setembro de 2010 
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Aluguel - Deveres do inquilino

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
  • Utilizar o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
  • Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação;
  • Não modificar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;
  • Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);
  • Autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;
  • Obedecer à convenção e o regulamento interno do condomínio;
  • Pagar as despesas ordinárias do condomínio;
  • Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou à administradora.

         É a garantia que o inquilino tem contra uma possível atitude de má-fé do proprietário, que pode continuar a cobrar aluguel sob alegação de que as chaves não foram entregues ou de que houve invasão de terceiros.

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