Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
Utilizar o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade, causados durante o período de locação;
Não modificar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário;
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água e esgoto, luz, telefone, gás etc.);
Autorizar visitas e vistorias de terceiros ao imóvel, desde que marcadas;
Obedecer à convenção e o regulamento interno do condomínio;
Pagar as despesas ordinárias do condomínio;
Ao desocupar o imóvel, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou à administradora.
É a garantia que o inquilino tem contra uma possível atitude de má-fé do proprietário, que pode continuar a cobrar aluguel sob alegação de que as chaves não foram entregues ou de que houve invasão de terceiros.