Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 29 de junho o Edital de Convocação Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis para as eleições 2015 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci 14ª REGIÃO/MS. Abaixo, vocês podem conferir na íntegra a publicação.
De acordo com as Normas Eleitorais baixadas com a Resolução-Cofeci nº 1.354/2015, a Comissão Eleitoral Federal, nomeada pelo e. Plenário do Cofeci, através da Resolução nº 1.355/2015, na pessoa de seu Coordenador, COMUNICA aos
interessados que será realizada eleição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 14ª REGIÃO/MS, para composição de seu Conselho Pleno, para cumprimento de mandato eletivo no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, de acordo com os parâmetros a seguir:
1. Data da eleição: 19 de agosto de 2015;
2. Horário da eleição: das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas;
3. Se houver apenas uma chapa concorrendo, a eleição será realizada pela Internet,
com votação através do site www.votacreci.com.br, que poderá ser acessado a partir da
0 (zero) hora até às 17 (dezessete) horas do dia marcado para a eleição;
4. Número de vagas a serem preenchidas: 54 (cinquenta e quatro) vagas, sendo 27 para
Conselheiros efetivos e 27 para Conselheiros suplentes;
5. Prazo para protocolização de requerimento de registro de chapa: 15 (quinze) dias
corridos contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso Resumido;
6. Horário de funcionamento da Secretaria do Creci para efeitos eleitorais, durante o
período eleitoral, em dias úteis: das 10 às 16 horas;
7. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da data de publicação do deferimento de registro de Chapas no site do Cofeci
(www.cofeci.gov.br), através do link “ELEIÇÕES 2015;
8. O Edital de Convocação Eleitoral, na íntegra, encontra-se disponível no painel de
avisos públicos da sede principal do CRECI 14ª REGIÃO/MS, sita à Rua Rio Grande do
Sul, nº 174 – Centro, Campo Grande/MS, CEP 79020-010 e nas de suas Delegacias
Sub-regionais, bem como no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), através do link
“ELEIÇÕES 2015”;
9. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78;
10. Com exceção deste Aviso Resumido do Edital de Convocação Eleitoral, publicado
também no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 2015, todos os demais atos
eleitorais serão publicados apenas no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), através do link
“ELEIÇÕES 2015”;