Sexta-feira, 29 de março de 2024
Área administrativa
Busca de imóveis
Busca detalhada Busca no mapa Imobiliária/Corretor
Cliente infoimóveis

Administre seus imóveis no site.

Área administrativa

Notícias

Confira notícias do ramo imobiliário
+ - Tamanho da fonte
Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Avaliação de imóveis segundo ABNT: perito imobiliário explica a importância deste processo

A avaliação de um imóvel é etapa fundamental no processo de venda. É o primeiro passo para quem deseja colocar uma propriedade para vender. Trata-se de um documento emitido para fins judiciais, garantias bancárias, inventários e partilhas, desapropriações e outros, feito por um avaliador de imóveis competente. É desta avaliação que sairá o preço do imóvel. Uma avaliação bem-feita, aumenta consideravelmente a chance de o imóvel ser negociado em menos tempo.

Com a facilidade de acesso à internet e a quantidade de informações que ela oferece, o que muitos proprietários fazem é buscar noções de valores em ferramentas de busca. Porém, isso ocasiona uma visão amadora e contaminada. A avaliação de um imóvel precisa ser feita com cautela e profissionalismo. Somente um especialista saberá avaliar com precisão e imparcialidade. Existem diversos fatores que precisam ser analisados para precificar uma propriedade. O técnico saberá examinar e avaliar os fatores que determinam as condições de um imóvel. Além da infraestrutura, a localização também é fator crucial.

É preciso avaliar as condições da rua: iluminação, asfalto, energia elétrica e distribuição de gás. O comércio, vias de acesso, possibilidade de transportes, opções de lazer e segurança são elementos que valorizam o patrimônio. O tipo (plano, desnível, com declive) e formato do terreno também são pontos estudados.

Segundo Evandro Correia Silva, sócio e perito imobiliário da Nero Perícias, uma das únicas empresas de avaliação imobiliária com atuação em todo o Brasil, é de extrema importância que a avaliação do imóvel seja realizada por profissionais credenciados ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.

Entenda os critérios da ABNT

Para emitir um laudo de avaliação de imóvel é preciso tomar como base a norma Nbr 14.653. A Associação Brasileira de Normas Técnicas define os critérios para nortear todo o processo de avaliação – sua aplicação é obrigatória em todos documentos que definem o valor de bens, de seu produto ou direitos sobre os mesmos. Os critérios da ABNT são divididos em 7 partes: procedimentos gerais, imóveis urbanos, imóveis rurais, empreendimentos, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, recursos naturais e ambientais e bens de patrimônio histórico e artístico.

Cada parte detalha as diretrizes e padrões específicos de procedimentos para cada categoria de imóvel. Entre as regras para avaliação, estão: classificação da sua natureza; instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas descrição das atividades básicas; definição da metodologia básica; especificação das avaliações; requisitos básicos de laudos e pareceres técnicos de avaliação.

Silva, explica: “A ABNT determinou, por meio da Nbr 14.653, metodologias, parâmetros e padrões que devem ser considerados nos laudos e pareceres de avaliação de imóveis. A primeira parte da norma indica os procedimentos gerais comuns a todas as avaliações e deve ser usada em conformidade com as outras partes, que indicam os procedimentos específicos para cada tipo de bem a ser avaliado.”

“As normas são revisadas constantemente e podem passar por alterações e atualizações. É essencial para uma análise mercadológica que seja realizada com base nas diretrizes das normas vigentes”, orienta.

Para que são feitas as avaliações?

Existem várias finalidades para as avaliações do imóvel. A avaliação é exigida, por exemplo, em processos judiciais para determinar o valor do aluguel em caso de renovação de contratos, principalmente para imóveis comerciais. Ela também é útil para instituições financeiras, quando o imóvel serve como garantia em dúvidas, como hipotecas ou alienação fiduciária. O poder público, quando precisa desapropriar ou definir valor de tributos de IPTU, por exemplo, também necessita de uma avaliação técnica.

Por fim, empresas privadas, para fins de citação em contrato na hora de fusão, dissolução de sociedades e outras necessidades, também precisam do laudo de uma avaliação técnica conforme normas da ABNT.

Mais imagens:
Fonte: Exame Online - Foto: Arquivo