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Terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Nova lei do DF aumenta a segurança para execução de transações imobiliárias

Em dezembro de 2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sancionou a Lei n° 5.747, de autoria do deputado distrital, Lira (PHS). A partir de agora, os cartórios são obrigados a incluir nas escrituras públicas de compra e venda de imóveis o nome do corretor ou empresa imobiliária e inscrição no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) dos responsáveis pela intermediação do negócio.

A nova lei, além de beneficiar toda a categoria do setor imobiliário do Distrito Federal, também beneficia o comprador e vendedor do imóvel, proporcionando negócios mais transparentes e seguros. “Na prática, essa lei trará a sociedade muito mais segurança nas transações imobiliárias, uma vez que ficará registrado na escritura do imóvel o número do registro junto ao CRECI do corretor responsável pela transação”, conta Tarik Faraj, sócio fundador da TRK Imóveis www.trkimoveis.com.br ( www.trkimoveis.com.br), imobiliária de Brasília.

“Os corretores e imobiliárias serão ainda mais cautelosos e criteriosos com todas as medidas prévias à assinatura da escritura, tais como a análise de documentação do imóvel e dos vendedores, por exemplo, uma vez que o número do seu registro profissional ficará gravado na escritura como o profissional ou empresa responsável pela intermediação”, explica Tárik Faraj.

Com a lei, os cartórios ficam responsáveis por esse registro. E, caso não exista intermediador do negócio, essa informação também precisa aparecer na escritura.

“É importante salientar, que caso comprador e vendedor declarem que não há um profissional ou empresa responsáveis pela intermediação imobiliária, os cartórios ficam obrigados a fazer constar este fato na escritura pública de compra e venda. Isso fará com que os compradores repensem o fato de “dispensar” o auxílio do profissional imobiliário.”, completa Rafael Roda, sócio fundador da TRK Imóveis.

Mais segurança nas transações imobiliárias

A lei possibilita que os próximos compradores identifiquem a veracidade das informações no documento, visto que será possível verificar quem foram os profissionais envolvidos e também a regularidade do registro deles no CRECI.

Assim, segundo o deputado Lira, autor do projeto, pessoas de boa fé não correrão mais riscos de perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes em transações imobiliárias.

A inclusão desses dados na escritura não irá gerar custos para os profissionais envolvidos, como o corretor ou a imobiliária. Já a multa para os cartórios que descumprirem a lei será de R$ 5 mil por documento, podendo aumentar com a reincidência.

Profissional da área também é beneficiado com a lei

O CRECI do Distrito Federal comemorou a aprovação da lei. Segundo nota divulgado, a medida contribuirá para o fim de contraventores do mercado, ou seja, profissionais não registrados que atuam na área, ou ainda aplicativos e profissionais de outras áreas que tentam participar desse mercado.

“Isso também trará mais segurança a quem comprar ou vender o imóvel”, diz o presidente do CRECI/DF, Hermes Alcântara. “A categoria passa a ser valorizada e protegida. Com a identificação do corretor nas escrituras haverá redução nas vendas de loteamentos que só existem no papel ou de venda de imóveis em situação irregular”, completa o deputado Rodrigo Delmasso (Podemos).

Entenda a lei clicando neste link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=333731

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Fonte: Redação, com informações do COFECI - Foto: Divulgação