Alugar imóvel para as férias de julho requer cuidados

Sábado, 26 de junho de 2010

Alugar imóvel para as férias de julho requer cuidados

Sábado, 26 de junho de 2010

Para quem optar por locação ao invés de hotel para a temporada de julho, após decidir qual imóvel pretende alugar o próximo passo é conhecer as suas condições de funcionalidade, o que é impossível a partir da simples observação de fotos.

Chuveiro que pinga, ao invés de jorrar água; ralo entupido; geladeira que não funciona; luzes que piscam ou sequer acendem, e até tomadas incompatíveis com o plug do eletrodoméstico levado de casa podem surpreender o inquilino temporário. Uma única destas ocorrências é suficiente para transtornar as férias, quanto mais a conjunção de duas ou mais delas. Porém, é possível evitar estes e outros transtornos.

Primeiro passo: o reconhecimento - Há duas maneiras de evitar transtornos causados por má conservação do imóvel a locar: visitá-lo com antecedência; ou recorrer a um corretor da região (no caso de ter procurado o imóvel sem a participação de um profissional ou de uma imobiliária), incumbindo-o de verificar o bom funcionamento dos sistemas elétrico e hidráulico, os tipos de tomadas, a voltagem, e tudo o mais que é entendido como conforto funcional.

Segundo passo: o contrato - Indispensável, ainda que relacionado a uma curta temporada, o documento contratual pode ser simples, desde que claro e objetivo.

Usualmente, constam nesse tipo de contrato: data de entrada e de saída; o valor da locação e a forma de pagamento; a previsão de eventuais multas em caso de depredação; e uma relação de todos os móveis, utensílios e eletrodomésticos que fazem parte da casa ou do apartamento.

É importante confrontar os itens da relação com os móveis e utensílios disponibilizados, na presença do responsável pela entrega das chaves ao inquilino temporário. Pode ocorrer de a relação estar desatualizada, contendo um ou mais itens que já não estão presentes no imóvel.

Neste caso, peça ao responsável pela entrega das chaves anotar a disparidade nas duas vias do contrato (uma do locador; outra do locatário), e assinar. O mesmo deve ser feito se for verificado algum dano no imóvel, a exemplo de vidraças quebradas. Este cuidado evitará pagar por algo que já não fazia parte do ambiente; ou por danos não causados.

Ainda o contrato: os direitos, além do jardim ou da varanda - Ao alugar casa ou apartamento em condomínio, é importante verificar se poderão ser utilizadas todas as dependências comuns para lazer e esportes, como quadras, churrasqueiras, piscinas e salões de jogos. Sendo sim ou não, é aconselhável que a informação obtida conste em contrato.

É freqüente que tais contratos incluam uma cláusula especificando o número de pessoas que podem ocupar o imóvel, bem como a multa (sempre salgada) para quem não observar a exigência. Portanto, leia atentamente o que está assinando, e transmita aos seus familiares quais os direitos, os deveres e as conseqüências resultantes de eventuais “deslizes”.

Sendo disponibilizados telefone e internet, aconselhável também é fazer constar no contrato os eventuais custos do uso.

Terceiro passo: as precauções - Não é aconselhável contratar pessoas que batem à porta, oferecendo serviços domésticos. Recorra a uma agência da região ou, na falta desta, pesquise nas proximidades, junto a vizinhos, e tente obter uma indicação. Há casos em que o corretor de imóveis auxilia também nesta tarefa. A precaução não exclui, mas diminui o risco de infiltrar um amigo do alheio na intimidade do lar temporário.

No caso de pretender levar um eletrodoméstico de fabricação recente, é muito provável que o plug não seja compatível com tomada de modelo antigo, o que vale também para aquecedores, secadores de cabelo e aparelhos de barbear. Isto porque, desde o final de 2009, há nova regulamentação para o modelo desses componentes. A extensão, que pode resolver o problema, também tem a especificação regulamentada. Certifique-se antes de comprar problema ao invés de solução.

Caução - Está para acontecer o lançamento de uma garantia (seguro) para locações temporárias, mas os executivos de, pelo menos, uma das grandes seguradoras ainda estão quebrando a cabeça para chegar ao produto final. Enquanto tal não ocorre, é prática o uso do cheque-caução, solicitado pelo locador para garantir o recebimento de eventuais danos ao mobiliário, utensílios e similares.

Portanto, sendo solicitado o cheque-caução, não há como fugir da praxe. Nada ocorrendo com os objetos “segurados” pelo cheque, o locatário deve recebê-lo de volta quando entregar as chaves.

Quanto ao pagamento do aluguel de temporada, é usual a cobrança de 50% no momento da reserva; e o restante no recebimento das chaves. Se houver desistência anterior à ocupação do imóvel, dificilmente haverá restituição do que foi pago a título de reserva. Mais difícil será ter o saldo de volta, se a desistência ocorrer após a ocupação.

Com tantas recomendações, ao locatário temporário de “primeira viagem” pode parecer complicado alugar imóvel para temporada, mas não é bem assim. Basta observar algumas regras, em especial o conteúdo do contrato e as precauções. Sabendo planejar e eliminar prováveis contratempos, é possível vivenciar uma agradável experiência, além de usufruir o lugar escolhido para a temporada.

Quarto passo - Se pretende viajar de automóvel faça a revisão antecipada; se for dirigir, não beba; se beber, não dirija e... ótimas férias para você e a família.

Fonte: Redação


Mais Notícias

Anuncie seu imóvel conosco

Alcance milhares de compradores qualificados e venda ou alugue seu imóvel mais rápido