A Caixa Econômica Federal está aprimorando o financiamento direto às construtoras. No lugar de uma regra geral, válida para todas as empresas, o banco está adotando um modelo “personalizado” para concessão de crédito, com condições que podem ser adequadas ao perfil da empresa e do empreendimento.
O trabalho começa com a análise da situação econômico-financeira da empresa e a seguir a Caixa avalia a viabilidade do empreendimento. Neste novo modelo, deixa de ser pré-requisito, por exemplo, a exigência de uma cota mínima de imóveis previamente vendidos para que a construtora tenha acesso ao financiamento. Os percentuais financiados também foram elevados e chegam a 60% do valor geral de vendas, conhecido no mercado como VGV, ou 85% do custo geral de produção.
Quando um apartamento do empreendimento é vendido para seu comprador final, que pode inclusive tomar o financiamento na Caixa, o valor dessa venda é abatido da montante que seria emprestado à empresa, já que a necessidade de financiamento da empresa diminui.
As taxas de juros cobradas das construtoras são as mesmas aplicadas às pessoas físicas e, a exemplo destas, vem registrando movimento constante de queda. Os valores variam de acordo com o valor do imóvel e a fonte de recursos, que pode ser o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou a caderneta de poupança. Hoje a Caixa tem linhas de crédito imobiliários com juros que variam 5,5% a 12% ao ano mais TR; o prazo de pagamento chega a 30 anos e o empréstimo pode cobrir até 100% do valor do imóvel.
Esse novo modelo de financiamento às construtoras representa uma evolução da linha de crédito associativa, que foi criada nos fins dos anos 90 para estimular produção, mas tinha regras bem mais rígidas, exigência de cota de vendas e restringia o financiamento a 30% do valor do empreendimento.
O trabalho começa com a análise da situação econômico-financeira da empresa e a seguir a Caixa avalia a viabilidade do empreendimento. Neste novo modelo, deixa de ser pré-requisito, por exemplo, a exigência de uma cota mínima de imóveis previamente vendidos para que a construtora tenha acesso ao financiamento. Os percentuais financiados também foram elevados e chegam a 60% do valor geral de vendas, conhecido no mercado como VGV, ou 85% do custo geral de produção.
Quando um apartamento do empreendimento é vendido para seu comprador final, que pode inclusive tomar o financiamento na Caixa, o valor dessa venda é abatido da montante que seria emprestado à empresa, já que a necessidade de financiamento da empresa diminui.
As taxas de juros cobradas das construtoras são as mesmas aplicadas às pessoas físicas e, a exemplo destas, vem registrando movimento constante de queda. Os valores variam de acordo com o valor do imóvel e a fonte de recursos, que pode ser o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou a caderneta de poupança. Hoje a Caixa tem linhas de crédito imobiliários com juros que variam 5,5% a 12% ao ano mais TR; o prazo de pagamento chega a 30 anos e o empréstimo pode cobrir até 100% do valor do imóvel.
Esse novo modelo de financiamento às construtoras representa uma evolução da linha de crédito associativa, que foi criada nos fins dos anos 90 para estimular produção, mas tinha regras bem mais rígidas, exigência de cota de vendas e restringia o financiamento a 30% do valor do empreendimento.