Conselho Curador do FGTS aprovou dia 30 de outubro medida que acaba com o limite de renda e permite que famílias com vencimentos superiores a R$ 4,9 mil comprem a casa própria por intermédio das linhas com recursos do Fundo, que tem taxas de juros mais baixas. A nova modalidade terá R$1 bilhão, o que beneficiará cerca de 11 mil famílias, pelos cálculos da Caixa Econômica Federal. A media começa a valer em janeiro de 2008.
Só poderão se candidatar ao empréstimo trabalhadores que tenham conta no FGTS há mais de três anos. No caso de quem tem conta inativa, será exigido um saldo de, no mínimo, 10% do valor do financiamento. Também será necessário atender às regras gerais do fundo, que proíbem a contratação dos recursos para quem tiver imóvel em seu nome na cidade onde mora e trabalha ou já estiver pagando financiamento imobiliário. A nova linha permitirá a compra de imóveis de até R$350 mil, com limite de empréstimo de R$245 mil – as mesmas regras do Sistema Financeiro da Habitação, que utiliza recursos da caderneta de poupança e tem juros médios de 10,5%, segundo o mercado. Na nova modalidade, a taxa cobrada do mutuário será de 8,66%.
Abatimento – O conselho também aprovou a elevação do montante de recursos do saldo do FGTS que os trabalhadores podem utilizar para abater a prestação da casa própria. O percentual dobrou para quem tem renda a cima de 12 salários mínimos, para 80%. A medida vale tanto para empréstimos com recursos do Fundo quanto para os da poupança.
O consumidor de classe média alta (renda acima de R$4,9 mil) que financiar a casa própria com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (terá uma redução média de 20% na prestação inicial do imóvel e de até 18% no total do empréstimo. Um financiamento de R$245 mil, por exemplo, em 30 anos, teria uma redução de 22,6% na parcela e de 18,3% no total do empréstimo em relação a uma mesma operação no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A simulação foi feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e levou em conta juros de 12% mais TR (SFH) e 8,66% mais TR.
Só poderão se candidatar ao empréstimo trabalhadores que tenham conta no FGTS há mais de três anos. No caso de quem tem conta inativa, será exigido um saldo de, no mínimo, 10% do valor do financiamento. Também será necessário atender às regras gerais do fundo, que proíbem a contratação dos recursos para quem tiver imóvel em seu nome na cidade onde mora e trabalha ou já estiver pagando financiamento imobiliário. A nova linha permitirá a compra de imóveis de até R$350 mil, com limite de empréstimo de R$245 mil – as mesmas regras do Sistema Financeiro da Habitação, que utiliza recursos da caderneta de poupança e tem juros médios de 10,5%, segundo o mercado. Na nova modalidade, a taxa cobrada do mutuário será de 8,66%.
Abatimento – O conselho também aprovou a elevação do montante de recursos do saldo do FGTS que os trabalhadores podem utilizar para abater a prestação da casa própria. O percentual dobrou para quem tem renda a cima de 12 salários mínimos, para 80%. A medida vale tanto para empréstimos com recursos do Fundo quanto para os da poupança.
O consumidor de classe média alta (renda acima de R$4,9 mil) que financiar a casa própria com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (terá uma redução média de 20% na prestação inicial do imóvel e de até 18% no total do empréstimo. Um financiamento de R$245 mil, por exemplo, em 30 anos, teria uma redução de 22,6% na parcela e de 18,3% no total do empréstimo em relação a uma mesma operação no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A simulação foi feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e levou em conta juros de 12% mais TR (SFH) e 8,66% mais TR.