Conseguir o financiamento da casa própria faz parte dos planos da maioria dos brasileiros. Mas para evitar que os mutuários que financiam esse sonho tenham problemas, a Associação Nacional em Defesa dos Mutuários (ADM) alerta que é fundamental que os futuros proprietários fiquem atentos ao contrato que será assinado. Para o presidente da entidade, André Paiva, a palavra de ordem para que a compra do imóvel seja bem-sucedida é "cautela". Paiva ainda chama a atenção para a falta de garantias ao mutuário que financia o imóvel pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Segundo ele, o contrato garante apenas a posse do imóvel, a propriedade seria da Caixa Econômica Federal (CEF), que, no caso de atrasos nas prestações poderá retomar o imóvel. O PAR é um projeto do Governo Federal destinado as famílias com renda de até seis salários mínimos (R$ 2.280) para poderem adquirir a casa própria em financiamentos de até 15 anos. Segundo Paiva, o mutuário que faz este tipo de contrato com a CEF está pagando pelo aluguel da casa e não realizando o sonho da compra do imóvel.
O contrato de financiamento do PAR, de acordo com André Paiva, não permite que o mutuário tenha a escritura definitiva.
"Nessa modalidade de contrato, o adquirente tem apenas a posse do imóvel. A propriedade continua sendo do banco. O pagamento das parcelas é referente ao aluguel e não garante a escritura da casa", disse.
Por sua vez, a gerente regional da Caixa de Niterói, Cristina Bruno, explicou que não há nada de errado com o contrato. Ela enfatizou que ao final dos 15 anos, é dada ao arrendatário a posse do imóvel.
"O PAR foi desenvolvido justamente para que as pessoas de baixa renda possam ter uma casa. O adquirente que eventualmente atrasar com algumas prestações não vai desequilibrar o contrato. Acreditamos que ao final, ele conseguirá cumprir pontualmente com os pagamentos", observou a gerente.
Defasagem - Paiva, no entanto, apontou que o contrato do PAR permite que, ao final do prazo dos 15 anos, a CEF cobre novas parcelas sob a justificativa de que o valor inicial estipulado estaria defasado.
"A pessoa faz a inscrição na Prefeitura, assina o contrato, mora no PAR, paga as prestações no período de 15 anos e ao final deverá consultar a Caixa para saber se finalmente terá a escritura nas mãos ou se deverá continuar pagando", acusou André, completando que não está sendo cumprido o direito da propriedade.
Cristina confirmou que um novo financiamento poderá ser feito para a quitação do imóvel do PAR ao final do prazo. No entanto, ela justifica que esta medida só seria necessária no caso de um cenário econômico instável.
"Somente no caso de uma inflação descontrolada teríamos que rever o valor inicial do contrato. Mas o impacto da variação da inflação não seria exclusivo do PAR", enfatizou.
FGTS - Ela ainda fez questão de destacar os benefícios gerados pela decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que determinou que participantes do PAR poderão usar o FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel. A medida determina que após o arrendamento do imóvel por cinco anos, o morador pode adquirir a casa própria. Antes não era permitida a utilização do FGTS neste tipo de contrato.
"A CEF vai lançar em breve esta novidade. A lei 11.474 vai ajudar muitas pessoas a adquirirem mais rapidamente o imóvel próprio. Mas ainda não sei especificar ao certo os detalhes da lei", comentou.
No entanto, o anúncio da decisão do conselho não foi vista com bons olhos pela ADM. André chamou a atenção para o fato de os participantes do PAR serem pessoas de baixa renda e, por isso, não teriam dinheiro suficiente para quitar as prestações antes do prazo de 15 anos.
"Muitos dos que assinam este contrato não tem renda fixa. Comprovam o salário por estimativa. Raros são os que têm direito a FGTS e mesmo assim, a renda é mínima".
Melhor financiamento para a casa própria
Para o presidente da ADM, André Paiva, a melhor opção para garantir êxito na compra da casa própria é através do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH). O mutuário que faz parte deste sistema compra o imóvel e tem direito à propriedade, recebendo a escritura da casa, ficando a hipoteca para o banco.
"O SFH foi criado para que o Governo incentivasse o financiamento da casa própria para pessoas de baixa renda. Mas esta modalidade não dá garantias ao banco de retomada rápida do imóvel no caso de inadimplência", explicou Paiva.
Ainda de acordo com ele, para que o lucro dos bancos fosse garantido, o Governo desenvolveu então outras duas modalidades contratuais: o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que permite aos bancos privados entrarem com uma ação imediata de retomada de posse, logo que o adquirente atrasa as prestações, e o PAR, que segue os mesmos moldes, dando garantias somente aos bancos.
"O SFH está completamente esquecido pela Caixa. Faltam políticas habitacionais que estimulem a população a buscar o financiamento da casa própria. Por isso, só nos resta pedir aos mutuários que tenham muita cautela na hora de assinar um contrato. Façam simulações para saber o valor de reajuste das prestações. Que não sejam precipitados", pediu Paiva aos futuros compradores de imóveis.
A gerente da CEF, por sua vez, desmente a acusação de que o banco eventualmente realiza contratos de SFH. Ela ainda lembrou que existem outras modalidades contratuais, como as operações coletivas para pessoas de baixa renda - feitas em parceria com prefeituras e entidades -, além da carta de crédito individual.
O contrato de financiamento do PAR, de acordo com André Paiva, não permite que o mutuário tenha a escritura definitiva.
"Nessa modalidade de contrato, o adquirente tem apenas a posse do imóvel. A propriedade continua sendo do banco. O pagamento das parcelas é referente ao aluguel e não garante a escritura da casa", disse.
Por sua vez, a gerente regional da Caixa de Niterói, Cristina Bruno, explicou que não há nada de errado com o contrato. Ela enfatizou que ao final dos 15 anos, é dada ao arrendatário a posse do imóvel.
"O PAR foi desenvolvido justamente para que as pessoas de baixa renda possam ter uma casa. O adquirente que eventualmente atrasar com algumas prestações não vai desequilibrar o contrato. Acreditamos que ao final, ele conseguirá cumprir pontualmente com os pagamentos", observou a gerente.
Defasagem - Paiva, no entanto, apontou que o contrato do PAR permite que, ao final do prazo dos 15 anos, a CEF cobre novas parcelas sob a justificativa de que o valor inicial estipulado estaria defasado.
"A pessoa faz a inscrição na Prefeitura, assina o contrato, mora no PAR, paga as prestações no período de 15 anos e ao final deverá consultar a Caixa para saber se finalmente terá a escritura nas mãos ou se deverá continuar pagando", acusou André, completando que não está sendo cumprido o direito da propriedade.
Cristina confirmou que um novo financiamento poderá ser feito para a quitação do imóvel do PAR ao final do prazo. No entanto, ela justifica que esta medida só seria necessária no caso de um cenário econômico instável.
"Somente no caso de uma inflação descontrolada teríamos que rever o valor inicial do contrato. Mas o impacto da variação da inflação não seria exclusivo do PAR", enfatizou.
FGTS - Ela ainda fez questão de destacar os benefícios gerados pela decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que determinou que participantes do PAR poderão usar o FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel. A medida determina que após o arrendamento do imóvel por cinco anos, o morador pode adquirir a casa própria. Antes não era permitida a utilização do FGTS neste tipo de contrato.
"A CEF vai lançar em breve esta novidade. A lei 11.474 vai ajudar muitas pessoas a adquirirem mais rapidamente o imóvel próprio. Mas ainda não sei especificar ao certo os detalhes da lei", comentou.
No entanto, o anúncio da decisão do conselho não foi vista com bons olhos pela ADM. André chamou a atenção para o fato de os participantes do PAR serem pessoas de baixa renda e, por isso, não teriam dinheiro suficiente para quitar as prestações antes do prazo de 15 anos.
"Muitos dos que assinam este contrato não tem renda fixa. Comprovam o salário por estimativa. Raros são os que têm direito a FGTS e mesmo assim, a renda é mínima".
Melhor financiamento para a casa própria
Para o presidente da ADM, André Paiva, a melhor opção para garantir êxito na compra da casa própria é através do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH). O mutuário que faz parte deste sistema compra o imóvel e tem direito à propriedade, recebendo a escritura da casa, ficando a hipoteca para o banco.
"O SFH foi criado para que o Governo incentivasse o financiamento da casa própria para pessoas de baixa renda. Mas esta modalidade não dá garantias ao banco de retomada rápida do imóvel no caso de inadimplência", explicou Paiva.
Ainda de acordo com ele, para que o lucro dos bancos fosse garantido, o Governo desenvolveu então outras duas modalidades contratuais: o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que permite aos bancos privados entrarem com uma ação imediata de retomada de posse, logo que o adquirente atrasa as prestações, e o PAR, que segue os mesmos moldes, dando garantias somente aos bancos.
"O SFH está completamente esquecido pela Caixa. Faltam políticas habitacionais que estimulem a população a buscar o financiamento da casa própria. Por isso, só nos resta pedir aos mutuários que tenham muita cautela na hora de assinar um contrato. Façam simulações para saber o valor de reajuste das prestações. Que não sejam precipitados", pediu Paiva aos futuros compradores de imóveis.
A gerente da CEF, por sua vez, desmente a acusação de que o banco eventualmente realiza contratos de SFH. Ela ainda lembrou que existem outras modalidades contratuais, como as operações coletivas para pessoas de baixa renda - feitas em parceria com prefeituras e entidades -, além da carta de crédito individual.