Moradores de loteamentos abertos não são obrigados a pagar taxa de condomínio à associação de moradores. A decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e abre jurisprudência para o caso, em todo o País. O processo foi movido pela proprietária de um imóvel em loteamento no Rio de Janeiro, que conseguiu reverter decisão que a obrigava a pagar condomínio à associação de moradores. A Terceira Turma do STJ, baseada em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação.
Conforme o ministro relator, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos. A intenção da entidade seria equiparar-se aos condomínios, de acordo com o ministro, para obrigar a cobrança de cotas e o dever de pagamento de mensalidades. O ministro Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria Terceira Turma segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados se não os solicitou.
No caso em julgamento, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote, afirmando que ela negava-se a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. A entidade alegou que tal cobrança era \"uma forma de condomínio\" e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura.
Contrário - O presidente da Associação de Moradores do loteamento Fazendinha Itaipu Niterói (Ajafi), Isaías Costa Filho, acredita que a decisão é equivocada, porque normalmente as associações de moradores cobram taxas apenas para manutenção dos loteamentos, que geram benefícios para os proprietários, e que a participação nas entidades é opcional.
\"Nenhuma associação cobra taxas para enriquecer. O objetivo dessas entidades é, definitivamente, unir pessoas para que elas trabalhem em prol do local onde vivem. Nós cobramos taxas sim, que servem para fazer melhorias\", explicou.
Conforme o ministro relator, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos. A intenção da entidade seria equiparar-se aos condomínios, de acordo com o ministro, para obrigar a cobrança de cotas e o dever de pagamento de mensalidades. O ministro Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria Terceira Turma segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados se não os solicitou.
No caso em julgamento, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote, afirmando que ela negava-se a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. A entidade alegou que tal cobrança era \"uma forma de condomínio\" e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura.
Contrário - O presidente da Associação de Moradores do loteamento Fazendinha Itaipu Niterói (Ajafi), Isaías Costa Filho, acredita que a decisão é equivocada, porque normalmente as associações de moradores cobram taxas apenas para manutenção dos loteamentos, que geram benefícios para os proprietários, e que a participação nas entidades é opcional.
\"Nenhuma associação cobra taxas para enriquecer. O objetivo dessas entidades é, definitivamente, unir pessoas para que elas trabalhem em prol do local onde vivem. Nós cobramos taxas sim, que servem para fazer melhorias\", explicou.