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Sexta-feira, 15 de junho de 2018

Câmara aprova novas regras para desistência de compra de imóveis

O Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel foi aprovado na quarta-feira, dia 6 de junho, no Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria, que ainda será enviada ao Senado, é uma medida positiva para o mercado imobiliário.

O texto do projeto de lei prevê que quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

No caso de o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso.

Para o presidente do CRECI-MS, Delso José de Souza, a medida é positiva e já fazia parte das ações do Sistema COFECI/CRECI que defende a regulamentação dos distratos. “Disciplina e regula as relações entre consumidor e empreendimento, o que deve diminuir a quantidade de demandas judiciais. É um grande passo para o mercado imobiliário e esperamos que seja aprovado no Senado também”, comentou. Outro ponto positivo apontado por Delso é a garantia do pagamento da taxa de corretagem, que considera a intermediação imobiliária legal feita pelo corretor de imóveis.

Outros aspectos do contrato imobiliário, como descontos, desistência em até sete dia e atraso na entrega do empreendimento também são contemplados no projeto de lei.

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Fonte: Redação - Foto: Divulgação