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Quinta-feira, 20 de julho de 2017

Conheça os 5 tipos de garantia para aluguel de imóveis

Alugar uma nova casa ou apartamento pode se transformar numa grande dor de cabeça, pois as exigências são inúmeras e nem sempre há um fiador disponível. Mas, felizmente, há outros tipos de garantia para aluguel de imóveis. Escolha o que mais se encaixa no seu perfil:

Fiador

Indicado pelo locatário, o fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato. Geralmente, deve ser proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade.

Seguro-Fiança

É a segunda garantia mais usada, após o fiador. Como previsto na Lei do Inquilinato, o locatário pode contratar os serviços de uma seguradora, que será responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. O seguro custa, em média, de 1 a 2,5% do valor do aluguel por ano e pode ser parcelado, conforme a seguradora escolhida.

Título de Capitalização

O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção. Se não, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso, o dinheiro será sacado pelo locatário.

Carta de Fiança

Um banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição paga e, depois, faz a cobrança. A obtenção da fiança vai gerar um custo fixo. A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que a carta de fiança possui uma indenização máxima pré-fixada, ou seja, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda.

Depósito caução

O inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel numa caderneta de poupança, ​que ficará em nome do proprietário. Se o dono do imóvel, ao final do contrato, não devolver o dinheiro, poderá ser processado. Se o pagamento estiver o dia, ao final do contrato, o inquilino saca o dinheiro corrigido. ​Como ocorre no título de capitalização, se houver uma dívida menor do que o valor do depósito, o proprietário ficará com o valor desse prejuízo e o restante será devolvido ao locatário.

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Fonte: Jornal Extra Online - Foto: Arquivo