Mais uma parceria firmada em prol dos corretores de imóveis. No dia 23 de agosto o CRECI/MS assinou convênio com o portal Infoimóveis através do qual a prestadora de serviços auxiliará na fiscalização do cumprimento da norma que determina que somente o corretor de imóveis com exclusividade pode fazer anúncios.
O banco virtual possibilita a compra e venda de bens. Segundo explica o presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, a entidade vinha observando casos em que mais de um corretor de imóveis fazia anúncio de uma mesma venda, o que é vetado através do contrato de exclusividade. A exclusividade é uma exigência que serve, inclusive, para proteger o trabalho do profissional. O portal do Infoimóveis concentra negócios em Mato Grosso do Sul.
O contrato com cláusula de exclusividade é previsto pela Resolução 458, de 1995, do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) e no Capítulo XIII Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.
Vários artigos tratam do assunto, mas o mais enfático é o 726, que diz o seguinte: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
O diretor comercial do Infoimóveis, Guto Arakaki e o diretor executivo Daniel Bianchin, destacam que a parceria fortalece a credibilidade do corretor de imóveis diante do usuário do portal. “Isso dará uma segurança a mais ao usuário, valorizando o bom profissional e dando mais credibilidade ao Infoimóveis”, ressalta Arakaki.
O contrato com cláusula de exclusividade é previsto pela Resolução 458, de 1995, do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) e no Capítulo XIII Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.
Vários artigos tratam do assunto, mas o mais enfático é o 726, que diz o seguinte: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
O diretor comercial do Infoimóveis, Guto Arakaki e o diretor executivo Daniel Bianchin, destacam que a parceria fortalece a credibilidade do corretor de imóveis diante do usuário do portal. “Isso dará uma segurança a mais ao usuário, valorizando o bom profissional e dando mais credibilidade ao Infoimóveis”, ressalta Arakaki.