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Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Corretor de imóveis têm até o dia 31 de janeiro para fazer a Comunicação de não Ocorrência

Corretores de imóveis e empresas do ramo imobiliário devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) até o dia 31 de janeiro de 2025.

 

A comunicação é obrigatória para todos os profissionais que não registraram, no ano de 2024, nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro - ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas. 

 

Vale lembrar que o corretor de imóveis que não fizer o procedimento estará sujeito à multa, conforme a Lei Federal nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO.

 

Para fazer a COMUNICAÇÃO, clique no link:

https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/.

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Fonte: Redação - Foto: Divulgação