O CRECI/MS ao lado das outras entidades que representam os corretores de imóveis de Mato Grosso do Sul deram na manhã do dia 13 de julho um passo muito importante para ampliar o leque de atuação da categoria. Nesta data foi assinado convênio com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, permitindo a alienação particular de bens imóveis penhorados na justiça, intermediada por corretores ou imobiliárias. Foi o primeiro convênio no País neste sentido. A inovação é prevista no Novo Código Civil e dependia do convênio. Até então os credores somente podiam garantir o pagamento de dívidas através do leilão destes bens, um processo mais burocrático e demorado
Para atuar nas intermediações o corretor precisa se credenciar junto do CRECI/MS ou das outras entidades que firmaram o convênio – O Secovi e o Sindmóveis. O cadastramento já é possível. No CRECI, informações podem ser obtidas através do telefone (67) 3325-5557.
Avanço – Na avaliação do presidente do TJ/MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, o procedimento vai assegurar que a negociação seja feita da melhor forma possível. “O processo de execução se tornará, além de mais ágil, mais profissional, sem prejuízos para as partes no processo de execução, pois a venda do bem estará nas mãos de um profissional habilitado”, destacou. Segundo ele, ao longo do tempo o sistema de alienação particular poderá ser adaptado e aperfeiçoado de acordo com a realidade que se apresentar. Será emitido provimento pela Corregedoria-Geral de Justiça regulamentando com mais detalhes os procedimentos que serão adotados.
O presidente do CRECI, Eduardo Francisco Castro, ressalta que “este convênio abre um campo maior para que o corretor possa trabalhar em conjunto com o Poder Judiciário. É algo que era impensável há 5 ou 6 anos e que foi contemplado no Código Civil”.
Conforme orientação do TJ/MS, o interessado na aquisição de imóvel penhorado, por meio de alienação particular, deverá oferecer proposta por meio de imobiliária ou corretor credenciado. Nesta proposta ele declara ciência de que a expedição da carta de alienação aguardará os prazos e recursos previstos no processo. O agente credenciado levará a proposta de aquisição ao juízo por onde se processa a execução, com as condições para o pagamento e as garantias oferecidas, no caso de pagamento parcelado.
O juízo informará a proposta às partes do processo, que possuem cinco dias para se manifestar. O autor da ação poderá aceitar ou recusar a proposta, ou ainda, oferecer contra-proposta quanto ao preço e as condições de pagamento, para conhecimento do interessado. Será permitido ao devedor, notificado da proposta de aquisição do bem penhorado, resgatar a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.