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Quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Creci/MS realiza Plenária em Ponta Porã e aprecia nova tabela de honorários

O CRECI/MS realiza nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro, a última Plenária do ano, no município de Ponta Porã, no Conesul do Estado. Será no Hotel Barcelona, com início às 19 horas. Os Conselheiros vão julgar processos administrativos e disciplinares e a Diretoria também estará presente. Na ocasião, o Conselho Pleno vai apreciar a nova tabela de honorários aprovada pelo Sindimóveis/MS no dia 19 de novembro.

Além de ser momento de julgar os processos, as Plenárias também são a instância para discutir temas importantes que dizem respeito ao setor.  O presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, explica que a intenção das Plenárias e encontros nas cidades do interior é de divulgar as ações da entidade e também de prestigiar os municípios.

“Nosso mercado está aquecido em todo o Estado. A cada ano aumenta o número de empreendimentos, tanto na Capital quanto nas cidades do interior. Para garantir um mercado saudável o CRECI/MS está atento à fiscalização e para isso conta com a ajuda de seus delegados e dos corretores de imóveis”, afirma Eduardo.

A tabela de honorários que deve ser homologada na próxima sexta-feira estabelece valor mínimo para os honorários por administração de imóveis, de 7% do salário mínimo vigente, chegando  a 10% do valor do aluguel, em caso de administração simples.

O honorário para emissão de parecer técnico, antes de 0,7% do valor do imóvel, agora terá intervalo de 0,3% a 1%, dependendo da negociação entre as partes. A nova tabela também estabelece os honorários para consultas e assessoria imobiliária.

No caso da consulta, serão equivalentes a 20% do salário mínimo vigente quando feita no escritório do corretor de imóveis e 25% quando for externa. Para a assessoria imobiliária, que compreende a prestação de serviços como encaminhamento de documentação para financiamento habitacional, a remuneração do corretor de imóveis será de um a dois salários mínimos. Os valores entram em vigor a partir da publicação em Diário Oficial.

Fonte: Redação