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Quinta-feira, 26 de junho de 2025

Dona de imóveis denuncia falso corretor por apropriação de aluguéis

Um caso de estelionato e apropriação indébita foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Centro), em Campo Grande, após uma mulher denunciar um homem que teria assumido a administração de seus imóveis. Segundo ela, ele teria se apropriado de valores de aluguéis sem repassar os pagamentos. O prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 19 mil.


De acordo com o boletim de ocorrência, os fatos começaram em 16 de maio de 2025, quando a comunicante foi abordada por um homem que se apresentou como corretor de imóveis e advogado. Segundo relato, ele propôs que a mulher retirasse seus quatro imóveis - três residências e um salão comercial - da imobiliária onde estavam para que ele passasse a ser o responsável pela gestão dos bens.


A mulher contou à polícia que inicialmente o homem passou credibilidade, fornecendo informações detalhadas sobre os imóveis e ajudando até em uma ação judicial contra um ex-inquilino. A proposta foi formalizada com contrato registrado em cartório, e ele passou a representar os interesses da proprietária na intermediação das locações.


Ainda segundo o depoimento, nos primeiros meses, o homem repassou os valores dos aluguéis normalmente. No entanto, a situação mudou quando a proprietária descobriu que ele estaria morando em um dos imóveis, usando um contrato em nome de sua própria esposa. Outro dos imóveis teriam sido alugados para uma mulher, mas os valores pagos pela inquilina continuavam sendo entregues ao suposto corretor, sem qualquer repasse à verdadeira dona dos imóveis.


Denúncia ao CRECI e quebra de confiança 


Após perceber as irregularidades, a comunicante buscou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e formalizou uma denúncia. A entidade teria aberto um processo administrativo contra o acusado.


Mesmo com o alerta feito aos inquilinos para que os pagamentos fossem realizados diretamente à proprietária, o repasse de valores continuou sendo feito ao homem.


O caso foi classificado como estelionato e apropriação indébita.

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Fonte: Redação, com informações do Jornal A Crítica de CG - Foto: Divulgação