
A Corregedoria Geral de Justiça determinou novas regras para as escrituras de compra e vendas de terrenos que precisam ser observadas a partir de agora. De acordo com o CRECI/MS, quando o imóvel não tiver numeração é preciso informar na escritura se está localizado no lado par ou ímpar da rua e a distância da edificação ou esquina mais próxima.
Se não houver essa indicação na certidão do imóvel, a informação pode ser suprida pela certidão de limites e confrontações emitida pela Prefeitura. Conforme ofício do presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Marcelino César Medeiros de Oliveira, a nova regra segue o artigo 557 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Se não houver essa indicação na certidão do imóvel, a informação pode ser suprida pela certidão de limites e confrontações emitida pela Prefeitura. Conforme ofício do presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Marcelino César Medeiros de Oliveira, a nova regra segue o artigo 557 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
