Exigir cláusulas no contrato garante direitos em caso de atraso na entrega

Segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Exigir cláusulas no contrato garante direitos em caso de atraso na entrega

Segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Dois itens básicos devem ser exigidos no contrato de compra de imóvel na planta para evitar problemas de atraso na entrega: a data de entrega das chaves e detalhes sobre a multa que a construtora terá de pagar se não cumprir o prazo.

Apesar de parecerem óbvias, nem sempre estas cláusulas constam dos contratos firmados na compra do imóvel ou não aparecem de forma clara para o comprador, afirma o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo de Andrade Tapai recomenda que tudo o que for prometido no momento da compra pelo corretor deve ser registrado por escrito e assinado pelo responsável. "Em geral, estas informações estão resumidas na folha de proposta. Mas naquele calhamaço do contrato assinado podem aparecer, em letras miúdas, cláusulas inadequadas referentes a atraso".

Uma delas prevê que as construtoras teriam um período de três a seis meses depois da obra para a entrega, o que é considerado ilegal, de acordo com o advogado Tapai.

Este argumento foi usado pela Tecnisa, para justificar a demora em liberar o apartamento do empresário Sandro Splicigo, 39 anos. Ele comprou o imóvel na planta, em 2006, com cronograma de início das obras em 2008 e entrega das chaves em setembro de 2010.

Acompanhando a obra informalmente ou por meio de visitas, ele percebeu, um ano antes, que a obra não ficaria pronta a tempo.

O primeiro contato para pedir esclarecimentos foi feito pelo serviço de atendimento ao consumidor da construtora. "Eles sempre se apoiaram no argumento do prazo pós-obra". Dez meses depois da data prometida, Splicigo ainda não recebeu as chaves. Há dois meses, entrou com ação judicial para pressionar a empresa e exigir seus direitos.

Desistência

Se a obra atrasar, o comprador tem direito de desistir do negócio, recebendo o valor integral que já pagou até o momento. Em geral, a desistência tendo atraso como motivo só poderá ser feita depois que o prazo venceu. "Mas pode-se analisar caso a caso. Se o acompanhamento da obra indicar que ela realmente não ficará pronta a tempo é possível a ação", comenta Tapai.

Segundo Marco Luz, comissões de acompanhamento das obras ajudam a forçar a construtora a dar satisfação ao cliente. Para Tapai, o que não se pode fazer é ficar quieto quando a entrega atrasar, para aumentar a pressão sobre as empresas.

O problema é que os cuidados tomados pelos compradores quanto aos contratos não evitam os atrasos, mas possibilitam pleitear direitos na Justiça e minimizar a espera.

O que deve estar no contrato

- Data específica de recebimento das chaves; não é o mesmo que conclusão da obra;
- Cláusula prevendo multa para a construtora em caso de atraso. O valor deve ser equivalente ao que o comprador paga se atrasar as parcelas;
- Não aceitar cláusulas que permitem atraso por motivos de força maior

Fonte: Redação


Mais Notícias

Anuncie seu imóvel conosco

Alcance milhares de compradores qualificados e venda ou alugue seu imóvel mais rápido