Com base em notícias recentes sobre pessoas que se intitulavam corretores de imóveis sem ter inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, o CRECI/MS alerta mais uma vez a população de que é preciso checar junto à entidade antes de fechar negócios. A situação não é isolada, em 2009 uma quadrilha lesou mais de 100 pessoas em Campo Grande, negociando unidades construídas através da Agehab (Agência Estadual de Habitação) que sequer poderiam ser vendidas. Em alguns casos, o estelionatário se apresentava à vítima usando indevidamente nomes de corretores de imóveis.
O presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, reforça o alerta à população: comprar imóvel é negócio sério e por isso, em qualquer transação, é necessário exigir o número de registro do profissional junto ao Conselho dos Corretores de Imóveis da 14ª Região e até mesmo a cédula funcional, que o profissional recebe assim que é habilitado pela entidade para atuar no mercado.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530, de 12 de maio de 1978, que estabelece que a profissão de corretor de imóveis só pode ser exercida por aqueles que têm o curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou superior. A fiscalização da profissão compete aos Conselhos regionais e Conselho Federal (COFECI).
O presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, explica que a entidade está sempre atenta à fiscalização do exercício da profissão, mas a população precisa fazer sua parte para não ficar refém de pessoas mal intencionadas, checando sempre no cadastro do Conselho se está tratando realmente com um profissional e se sua situação junto ao órgão é regular. Hoje existem em Mato Grosso do Sul 3 mil corretores de imóveis habilitados. Consultas ou denúncias podem ser feitas através do telefone (67) 3325-5557 ou site www.crecims.com.br e não é necessário se identificar.
A legislação que regulamenta a profissão pode ser consultada no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6530.htm