OConselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem três alterações nas regras de empréstimos habitacionais com recursos do fundo. As modificações pretendem facilitar a tomada de recursos pela classe média.
Dentre as mudanças autorizadas pelo Conselho está a elevação do valor dos imóveis que podem ser adquiridos com esses financiamentos nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de R$ 100 mil para R$ 130 mil. Nas outras capitais fica mantido o teto de R$ 100 mil para os imóveis. E nas cidades do interior, o valor para o imóvel que pode ser adquirido subiu de R$ 72 mil para R$ 80 mil.
Teto - Além disso, houve elevação do teto de renda bruta que permite empréstimos com recursos do FGTS, para R$ 4,9 mil mensais. Esta medida vale apenas para famílias moradoras nas capitais do País. Nas demais cidades, continuará valendo o teto de R$ 3,9 mil mensais.
Por fim, em outra medida, o Conselho reduziu em 0,5% a taxa de juros cobrada em empréstimos habitacionais de trabalhadores cotistas do FGTS. Com isso, os juros que incidem sobre esses empréstimos, para os cotistas, será de 5,5% mais 2,16% ao ano, enquanto aquele tomador que não é cotista pagará 6% mais 2,16% ao ano. Essa medida valerá a partir de janeiro de 2008 somente para novos empréstimos.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que presidiu a reunião, afirmou que as medidas pretendem dar um tratamento especial aos fundistas.
"Pela primeira vez estamos dando um tratamento diferenciado a quem é, na verdade, o dono do fundo", afirmou ele.
O Ministério do Trabalho estima que cerca de 82 mil trabalhadores poderão ser beneficiados em todo o País com essa redução dos juros.