
No dia 22 de setembro, a partir de 18h30, a engenheira civil Maria Conceição Alves vai proferir palestra no auditório do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região, em Campo Grande, abordando o tema “Noções em Incorporação Imobiliária”.
A Capital e o Estado vivem um “boom” imobiliário com a vinda de novos investidores e isso faz com que seja necessário se inteirar sobre o assunto, observa o presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro.
A palestrante explica que as obrigações do incorporador para viabilizar a criação de um condomínio têm início muito antes de qualquer comercialização de partes do empreendimento.
“Qualquer publicidade somente poderá ocorrer após a obtenção do Registro do Memorial de Incorporação junto ao Registro de Imóveis competente. A divulgação do Registro da Incorporação é obrigatória”, exemplifica.
Caso o incorporador efetue qualquer negócio sem providenciar o registro do Memorial de Incorporação, diz a palestrante, estará sujeito às sanções previstas por contravenção à economia popular, conforme prevê o artigo66, inciso I, da Lei de Condomínio e Incorporação. “A anuência do consumidor não resolve o problema, não elimina a ilicitude”, alerta.
Segundo Maria Conceição, grande parte dos problemas que surgem na implantação dos condomínios é decorrente da falta de informações aos clientes ainda no momento da compra.
O ingresso solidário é 1 kg de alimento não-perecível. As vagas são limitadas e é preciso confirmar presença através do telefone (67) 3325-5557.
Fonte: CRECI/MS
A Capital e o Estado vivem um “boom” imobiliário com a vinda de novos investidores e isso faz com que seja necessário se inteirar sobre o assunto, observa o presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro.
A palestrante explica que as obrigações do incorporador para viabilizar a criação de um condomínio têm início muito antes de qualquer comercialização de partes do empreendimento.
“Qualquer publicidade somente poderá ocorrer após a obtenção do Registro do Memorial de Incorporação junto ao Registro de Imóveis competente. A divulgação do Registro da Incorporação é obrigatória”, exemplifica.
Caso o incorporador efetue qualquer negócio sem providenciar o registro do Memorial de Incorporação, diz a palestrante, estará sujeito às sanções previstas por contravenção à economia popular, conforme prevê o artigo66, inciso I, da Lei de Condomínio e Incorporação. “A anuência do consumidor não resolve o problema, não elimina a ilicitude”, alerta.
Segundo Maria Conceição, grande parte dos problemas que surgem na implantação dos condomínios é decorrente da falta de informações aos clientes ainda no momento da compra.
O ingresso solidário é 1 kg de alimento não-perecível. As vagas são limitadas e é preciso confirmar presença através do telefone (67) 3325-5557.
Fonte: CRECI/MS
