Está em tramitação, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3019/08, que prevê que incorporadoras de imóveis indenizem o comprador caso não concluam a construção de um edifício ou atrasem a obra sem justificativa.
O projeto é do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), para quem o atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador.
"Se o comprador é obrigado a honrar todos os seus compromissos, da mesma forma ele não pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do incorporador ou da construtora", defende.
Segundo a proposta, a empresa que não entregar a construção no tempo devido pagará mensalmente o valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
Na planta - Comprar um imóvel na planta pode ficar entre 20% e 25% mais barato do que a aquisição de um apartamento ou de uma casa já prontos. Contudo, este tipo de compra requer alguns cuidados especiais.
Segundo o Procon, é necessário que o comprador veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para verificar a qualidade das obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registradoss no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
Na Prefeitura, o comprador deve procurar a aprovação da planta. Em seguida, confirmar no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo.
Por fim, que seja feita análise sobre qual o tipo de construção contratada: se por administração, ou no sistema conhecido como empreitada.
Fonte: O Fluminense