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Terça-feira, 7 de julho de 2009

MP legaliza correção pela Tabela Price

Com a sanção da Medida Provisória 459 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o sistema Price passa a constar em lei. Isso deve pôr fim a uma antiga discussão sobre a legalidade da tabela, que prevê parcelas pré-fixadas, mas que levanta a discussão do pagamento de juros sobre juros, que é proibido no Brasil.

"Ela traz legalidade para um sistema que já é usado no Brasil pelos bancos privados e pelas construtoras após a entrega das chaves", afirma o advogado Olivar Vitale Júnior, do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias Advogados. "Nem os economistas têm consenso sobre isso", diz.

No Brasil, não é permitido cobrar juros acima de 12% ao ano, com exceção dos bancos. Uma taxa de 12% ao ano nominal representa 12,68% em função da correção monetária sobre 1% ao mês. Há pessoas que contratam o financiamento e depois entram na Justiça para pedir a devolução dos 0,68% ao ano, por exemplo.

Atualmente, a maioria dos bancos privados oferece a Tabela Price, mas a Caixa Econômica Federal, principal agente de fomento do setor, não. A inclusão do uso da Tabela Price na MP 459 foi incluída pelos parlamentares.

A Price tem prestações fixas e juros decrescentes. No SAC (Sistema de Amortização Constante), como o próprio nome já diz, há amortização constante do principal e os juros decrescentes.

Já o Sacre é uma variação do SAC, cujo objetivo é permitir uma maior amortização do valor emprestado e, consequentemente, a redução do percentual de juros sobre o saldo devedor. "Este sistema de amortização é utilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e alguns bancos privados, tendo em vista que ele proporciona uma redução mais rápida do saldo devedor, na medida em que os juros vão diminuindo simultaneamente.

A diferença entre o SAC e o SACRE é a aplicação da taxa referencial (conhecida pelo acrônimo TR) na fórmula que define a prestação, fator que provoca a variação da amortização. Por conta disso, a prestação inicial é mais alta, mas vai diminuindo ao longo do período.

Em uma simulação feita pela consultoria a pedido do Valor, um apartamento de R$ 250 mil com entrada de R$ 100 mil, financiado em 25 anos, com taxas médias de mercado, começa com, uma prestação de R$ 1,9 mil pela tabela SAC e R$ 1,7 mil na Price. A Price é pré-fixada, portanto sem correção mensal, e a SAC pós-fixada com 0,045% ao mês. "A comparação entre as duas simulações mostra que a amortização SAC é mais barata, com custo efetivo total (que representa todos os custos envolvidos na operação) de 12,35% e a Price, 14,21%".

A SAC é mais vantajosa para clientes que queiram comprometer um valor maior da renda hoje ou que tenham objetivo de quitar o empréstimo antecipadamente - na tabela Price quase não há amortização do principal, e mesmo após alguns anos a dívida é praticamente a mesma do início.

Fonte: Valor Econômico