Na hora de parcelar a compra do imóvel, qual a melhor modalidade de crédito? Existem financiamentos através dos bancos e das construtoras, além dos consórcios e a possibilidade de utilização do FGTS. E quanto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)? O que significam e como o consumidor pode ser beneficiado? Para ajudar a tomada de decisão, explicamos passo a passo a diferença de cada uma dessas iniciativas.
Atualmente o financiamento da casa própria é feito pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que em construtoras e imobiliárias chega a até 60% das vendas de imóveis, e pelo Sistema (Financeiro de Habitação (SFH), que só pode ser usado por quem ainda não tem imóvel e funciona com um limite de até R$ 350 mil. O SFI vem sendo cada mais utilizado, já que não apresenta valor máximo para imóvel ou financiamento, e está mais viável depois das constantes quedas da taxa básica de juros, a Selic. São como linhas de crédito disponíveis para o mercado que o consumidor pode acessar através dos contatos com bancos e construtoras.
Outra opção é o Consórcio Habitacional, que reúne pessoas e empresas interessadas em esperar pelo rateio do prêmio. Os participantes pagam parcelas e esperam ser sorteados para receber o valor necessário para a compra.
E quanto ao FGTS? É possível usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não só para o financiamento, mas também para abater prestações da casa própria.
Alguns especialistas chamam atenção para os cuidados que o cliente deve ter. Afinal, não se compra uma casa ou apartamento todo dia e, para a maioria das pessoas, esta é a transação mais importante de toda a sua vida. Maria Fernanda Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal ensina: \"O cliente deve se informar adequadamente e fazer um cuidadoso planejamento familiar para tomar a decisão. O principal cuidado é não comprometer um percentual excessivo da renda familiar.\"
Outra dica importante pode ajudá-lo a economizar juros sobre as parcelas. Os especialistas indicam que, caso o consumidor tenha possibilidade de pagar mais de uma prestação no mesmo mês, o ideal é quitar sempre as últimas parcelas do financiamento, onde há maior incidência de juros. Nesse caso, o valor da prestação é atualizado ao valor presente e os juros são descontados na hora do pagamento.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado pelo trabalhador para financiar a construção ou compra de seu imóvel residencial no valor de até R$ 300 mil, ou para amortizar prestações nos contratos firmados pelo SFH. Para isso, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de recolhimento sob regime do FGTS. Aquele que tiver utilizado os recursos do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações só pode efetuar nova utilização para essa modalidade após o término da operação anterior.
SFH
O Sistema Financeiro de Habitação, instituído em 1964, empresta ao mutuário o valor necessário, com limite de R$ 350 mil, para que ele adquira seu primeiro imóvel. O financiamento é feito com recursos oriundos do FAT, FGTS e poupança. Com juros de até 12% ao ano, o mutuário pode adquirir o imóvel de imediato.
SFI
O Sistema Financeiro Imobiliário, instituído em 1997, permite que o mutuário adquira seu imóvel, não necessariamente o primeiro, através de financiamentos obtidos com os recursos dos próprios bancos. Não há limite do valor financiado, mas os juros são maiores:
variam de 13 a 15% ao ano. Com a alienação fiduciária, o credor fica como proprietário do imóvel até que o mutuário termine de pagar, Caso haja inadimplência, o mutuário perde tudo que pagou e é obrigado a deixar o imóvel.
CONSÓRCIO
O consórcio habitacional é a reunião de pessoas ou empresas interessadas na compra de imóveis. Os participantes apagam parcelas mensais em \'até 180 meses, esperando serem sorteados e receberem o valor necessário para efetuarem a compra. A grande vantagem é que não exige pagamento de entrada nem comprovação de renda. Porém, o consorciado pode demorar para ser sorteado e, com isso, esperar muitos anos para comprar o imóvel. Para evitar a demora, podem ser dados lances entre 10 e 100% de seu saldo devedor utilizando recursos próprios, FGTS, ou até 20% embutido da carta de crédito.
Atualmente o financiamento da casa própria é feito pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que em construtoras e imobiliárias chega a até 60% das vendas de imóveis, e pelo Sistema (Financeiro de Habitação (SFH), que só pode ser usado por quem ainda não tem imóvel e funciona com um limite de até R$ 350 mil. O SFI vem sendo cada mais utilizado, já que não apresenta valor máximo para imóvel ou financiamento, e está mais viável depois das constantes quedas da taxa básica de juros, a Selic. São como linhas de crédito disponíveis para o mercado que o consumidor pode acessar através dos contatos com bancos e construtoras.
Outra opção é o Consórcio Habitacional, que reúne pessoas e empresas interessadas em esperar pelo rateio do prêmio. Os participantes pagam parcelas e esperam ser sorteados para receber o valor necessário para a compra.
E quanto ao FGTS? É possível usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não só para o financiamento, mas também para abater prestações da casa própria.
Alguns especialistas chamam atenção para os cuidados que o cliente deve ter. Afinal, não se compra uma casa ou apartamento todo dia e, para a maioria das pessoas, esta é a transação mais importante de toda a sua vida. Maria Fernanda Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal ensina: \"O cliente deve se informar adequadamente e fazer um cuidadoso planejamento familiar para tomar a decisão. O principal cuidado é não comprometer um percentual excessivo da renda familiar.\"
Outra dica importante pode ajudá-lo a economizar juros sobre as parcelas. Os especialistas indicam que, caso o consumidor tenha possibilidade de pagar mais de uma prestação no mesmo mês, o ideal é quitar sempre as últimas parcelas do financiamento, onde há maior incidência de juros. Nesse caso, o valor da prestação é atualizado ao valor presente e os juros são descontados na hora do pagamento.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado pelo trabalhador para financiar a construção ou compra de seu imóvel residencial no valor de até R$ 300 mil, ou para amortizar prestações nos contratos firmados pelo SFH. Para isso, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de recolhimento sob regime do FGTS. Aquele que tiver utilizado os recursos do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações só pode efetuar nova utilização para essa modalidade após o término da operação anterior.
SFH
O Sistema Financeiro de Habitação, instituído em 1964, empresta ao mutuário o valor necessário, com limite de R$ 350 mil, para que ele adquira seu primeiro imóvel. O financiamento é feito com recursos oriundos do FAT, FGTS e poupança. Com juros de até 12% ao ano, o mutuário pode adquirir o imóvel de imediato.
SFI
O Sistema Financeiro Imobiliário, instituído em 1997, permite que o mutuário adquira seu imóvel, não necessariamente o primeiro, através de financiamentos obtidos com os recursos dos próprios bancos. Não há limite do valor financiado, mas os juros são maiores:
variam de 13 a 15% ao ano. Com a alienação fiduciária, o credor fica como proprietário do imóvel até que o mutuário termine de pagar, Caso haja inadimplência, o mutuário perde tudo que pagou e é obrigado a deixar o imóvel.
CONSÓRCIO
O consórcio habitacional é a reunião de pessoas ou empresas interessadas na compra de imóveis. Os participantes apagam parcelas mensais em \'até 180 meses, esperando serem sorteados e receberem o valor necessário para efetuarem a compra. A grande vantagem é que não exige pagamento de entrada nem comprovação de renda. Porém, o consorciado pode demorar para ser sorteado e, com isso, esperar muitos anos para comprar o imóvel. Para evitar a demora, podem ser dados lances entre 10 e 100% de seu saldo devedor utilizando recursos próprios, FGTS, ou até 20% embutido da carta de crédito.