O valor da taxa condominial a ser cobrada em apartamentos para baixa renda do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” preocupa especialistas do setor da construção.
Segundo eles, o condomínio desses imóveis não poderá ter um custo que se aproxime do valor da prestação do financiamento, que gira em torno de R$ 50,00. Se o valor do condomínio for excessivo, há receio de que os compradores abandonem a unidade ou fiquem inadimplentes. “Tal cobrança se torna inviável e abre precedentes para uma possível inadimplência, ou mesmo abandono das unidades", diz Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo).
Especialistas em finanças recomendam que as despesas com habitação não ultrapassem 30% da renda familiar. Por essa lógica, famílias que ganham R$ 465 (valor de um salário mínimo na época do lançamento do MCMV - abril/2009) devem gastar, no máximo, R$ 139,50 com moradia. Se a prestação for de R$ 50, sobram R$ 89,50 para as demais despesas relacionadas - condomínio, água, luz etc.
“A conta de condomínio que cabe no bolso das famílias com rendimentos nessa faixa é de R$ 20,00. Mas, para isso, a taxa condominial deve ser subsidiada pelo governo, por meio de tarifas especiais para as concessionárias de água e luz”, sugere Gebara.
Para estudar a melhor forma de equacionar o pagamento da taxa condominial - bem como de outros itens que envolvem a administração predial -, às famílias que adquiriram imóveis dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, o Secovi-SP constituiu um grupo de estudos.