
Li no caderno imóveis do Jornal do Brasil de 14/12 que o contrato de locação deveria ser "registrado em cartório para ter validade". Minhas dúvidas: qual o objetivo desse registro? Pode ser feito em qualquer cartório? Esse registro seria feito (solicitado) por quem, pelo inquilino ou pelo locador? As despesas oriundas desse registro cabem ao locador ou ao inquilino? Que prejuízos esse contrato pode trazer caso não tenha sido registrado? O contrato perde a validade? Qual o prazo para que se faça esse registro? Pode ser feito a qualquer tempo, durante a vigência do contrato?
O registro de um contrato de locação de imóvel tem dois objetivos: garantir a continuidade da locação por tempo determinado, mesmo se o imóvel for adquirido por terceiros, e viabilizar o direito de preferência do locatário na aquisição do bem imóvel. A averbação do contrato de locação pode ser feita a qualquer tempo e por qualquer pessoa junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de imóveis competente, desde que assinado pelas partes e por duas testemunhas. A falta de registro do contrato não afeta sua validade, todavia, impedirá que o locatário usufrua plenamente dos benefícios já mencionados. E, em tese, as despesas com o registro caberiam ao locatário, salvo disposição em contrário no contrato.
De quem é a responsabilidade por acidentes causados em função da queda de objetos colocados ou mantidos nas janelas das unidades? Como o condomínio deve proceder quando o dono do objeto que causou o acidente não se identifica?
A responsabilidade é do próprio proprietário ou morador do imóvel. Uma vez comprovado que o dano foi gerado por um objeto proveniente do edifício e não havendo possibilidade de se identificar o real causador do dano, o condomínio poderá ser condenado a responder por quaisquer acidentes ocorridos.
Prazo para contas
A administradora tem autoridade para colocar uma cláusula no contrato firmado com o condomínio que estabelece um prazo de 60 dias para questionar as contas apresentadas, de forma que os condôminos ficam impedidos de reclamar depois desse prazo?
Deve-se analisar o contrato para uma resposta precisa. Em princípio, um contrato firmado entre uma empresa administradora e um condomínio não pode evitar a aplicação de normas públicas obrigatórias. Porém deve-se analisar detalhadamente a cláusula mencionada, pois ela pode se referir a uma questão eminentemente administrativa.
Obras não autorizadas
Uma família moradora do prédio onde resido realizou obras não autorizadas que afetaram, inclusive, a tubulação do prédio. Qual o procedimento a ser adotado pelo condomínio em relação a condôminos que realizam obras em partes comuns?
Primeiramente, deve-se certificar, por meio de um perito, que a obra realmente afetou ou foi promovida em partes comuns. Uma vez constatada a infração, recomenda-se que os moradores sejam notificados formalmente para que prestem informações sobre a obra e justifiquem seus atos. Não obtendo resultado satisfatório, além de se exigir a reparação de eventuais prejuízos, o síndico poderá aplicar a multa prevista na convenção, mas se a convenção for omissa, o condomínio poderá se socorrer na multa de até cinco quotas, que poderá ser aplicada com a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembléia.
Vencimento de boletas
No meu prédio as atas sempre levam mais de oito dias para serem entregues. Como não estou podendo comparecer, devo pagar as taxas extras ou aumentos de condomínio se as atas chegarem depois do vencimento das boletas?
Sim, devem-se pagar todas as despesas aprovadas pelo condomínio. Isso porque, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio ou da própria assembléia, a validade não está condicionada ao envio da respectiva ata. Além do fato de que ainda persiste a dúvida se ainda estaria em vigor o prazo de oito dias para comunicação das deliberações das assembléias. Contudo, caso haja qualquer irregularidade na cobrança das quotas de condomínio, qualquer proprietário interessado poderá questionar tal fato à assembléia ou judicialmente.
Fonte: Jornal do Brasil
O registro de um contrato de locação de imóvel tem dois objetivos: garantir a continuidade da locação por tempo determinado, mesmo se o imóvel for adquirido por terceiros, e viabilizar o direito de preferência do locatário na aquisição do bem imóvel. A averbação do contrato de locação pode ser feita a qualquer tempo e por qualquer pessoa junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de imóveis competente, desde que assinado pelas partes e por duas testemunhas. A falta de registro do contrato não afeta sua validade, todavia, impedirá que o locatário usufrua plenamente dos benefícios já mencionados. E, em tese, as despesas com o registro caberiam ao locatário, salvo disposição em contrário no contrato.
De quem é a responsabilidade por acidentes causados em função da queda de objetos colocados ou mantidos nas janelas das unidades? Como o condomínio deve proceder quando o dono do objeto que causou o acidente não se identifica?
A responsabilidade é do próprio proprietário ou morador do imóvel. Uma vez comprovado que o dano foi gerado por um objeto proveniente do edifício e não havendo possibilidade de se identificar o real causador do dano, o condomínio poderá ser condenado a responder por quaisquer acidentes ocorridos.
Prazo para contas
A administradora tem autoridade para colocar uma cláusula no contrato firmado com o condomínio que estabelece um prazo de 60 dias para questionar as contas apresentadas, de forma que os condôminos ficam impedidos de reclamar depois desse prazo?
Deve-se analisar o contrato para uma resposta precisa. Em princípio, um contrato firmado entre uma empresa administradora e um condomínio não pode evitar a aplicação de normas públicas obrigatórias. Porém deve-se analisar detalhadamente a cláusula mencionada, pois ela pode se referir a uma questão eminentemente administrativa.
Obras não autorizadas
Uma família moradora do prédio onde resido realizou obras não autorizadas que afetaram, inclusive, a tubulação do prédio. Qual o procedimento a ser adotado pelo condomínio em relação a condôminos que realizam obras em partes comuns?
Primeiramente, deve-se certificar, por meio de um perito, que a obra realmente afetou ou foi promovida em partes comuns. Uma vez constatada a infração, recomenda-se que os moradores sejam notificados formalmente para que prestem informações sobre a obra e justifiquem seus atos. Não obtendo resultado satisfatório, além de se exigir a reparação de eventuais prejuízos, o síndico poderá aplicar a multa prevista na convenção, mas se a convenção for omissa, o condomínio poderá se socorrer na multa de até cinco quotas, que poderá ser aplicada com a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembléia.
Vencimento de boletas
No meu prédio as atas sempre levam mais de oito dias para serem entregues. Como não estou podendo comparecer, devo pagar as taxas extras ou aumentos de condomínio se as atas chegarem depois do vencimento das boletas?
Sim, devem-se pagar todas as despesas aprovadas pelo condomínio. Isso porque, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio ou da própria assembléia, a validade não está condicionada ao envio da respectiva ata. Além do fato de que ainda persiste a dúvida se ainda estaria em vigor o prazo de oito dias para comunicação das deliberações das assembléias. Contudo, caso haja qualquer irregularidade na cobrança das quotas de condomínio, qualquer proprietário interessado poderá questionar tal fato à assembléia ou judicialmente.
Fonte: Jornal do Brasil
