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Quarta-feira, 26 de abril de 2017

Confira 5 dicas de quando atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda

A atualização do valor de um imóvel pode gerar confusão ao reportá-lo como bem à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções quando a Receita precisa calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto. Para elaborar as respostas foi ouvido, Heber Dionizio, responsável técnico da Contabilizei, e Silvinei Toffanin, especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Veja mais dicas para declarar o Imposto de Renda 2017 aqui.

1. Qual valor do imóvel é preciso declarar?

Todo bem ou direito deve ser declarado pelo valor de aquisição. A declaração é obrigatória para os contribuintes que possuírem bens, incluindo imóveis, que somem mais de R$ 300 mil.

2. Quando atualizar esse valor?

O contribuinte pode acrescentar custos ou melhorias que tenha feito pelo bem/direito durante sua posse.
Um imóvel adquirido por financiamento deve ser lançado pelo valor pago de entrada e somadas as parcelas, com juros, pagas durante o ano. Isso agregará ao valor do imóvel os juros pagos – e isso é bom, pois o Imposto de Renda incidirá na venda sobre o lucro obtido (diferença entre os valores pagos e o valor de venda efetivos).

3. Como fazer a atualização do imóvel após realizar melhorias?

Quanto às melhorias, elas devem ser lançadas no primeiro ano com o código “17 – Benfeitorias”. Na discriminação, é preciso colocar que a benfeitoria se refere ao imóvel descrito em determinado item. No ano seguinte, precisam ser zeradas e agregadas ao imóvel. É importante discriminar corretamente, citando notas e recibos que compuseram as benfeitorias. Todas essas informações ficam na ficha “Bens e Direitos”.

Outra forma de declarar as melhorias é acrescentar a benfeitoria ao valor do imóvel na linha em que ele já está declarado. Mas, na discriminação, o contribuinte deve informar que em 2016 foram realizadas reformas e apontar seu valor.

4. Existe atualização por valor de mercado?

Não. O governo quer cobrar o contribuinte pelo lucro que haverá entre o valor de venda do imóvel menos o valor compra mais benfeitorias. Se for igual ou menor, ele não recebe nada. Se for maior, ele entra no cálculo de imposto sobre a renda, nesse caso ganho de capital. Por isso, é proibido atualizar o valor do imóvel, como pessoa física, pelo valor de mercado – a não ser que o contribuinte queira recolher o imposto sobre a atualização do bem.

5. Se eu vender o imóvel por um preço maior do que paguei, como declarar essa atualização?

Existe uma ficha específica no programa para declarar esse lucro, o ganho de capital. Na verdade, esse imposto já deveria ter sido pago na venda do imóvel (pela lei, o contribuinte paga o IR até o dia 20 do mês subsequente) e os dados de venda seriam previamente informados em um programa de ganhos de capital chamado GCAP. Ele gera um arquivo para importação na Declaração pessoal de IR e a DARF para pagamento. Ele também já oferece as possibilidades de isenção ou redução do imposto conforme dados da venda e do imóvel.

Não basta apenas baixar o bem na declaração de IRPF, é preciso informar o ganho de capital.

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Fonte: Mário Salgado - Foto: Arquivo